Internamento compulsivo (português europeu) ou internação compulsória (português brasileiro) é a prática de utilizar meios ou formas legais como parte de uma lei de saúde mental para internar uma pessoa em um hospital mental, asilo psiquiátrico ou enfermaria mesmo contra a sua vontade ou sob os seus protestos.
Muitos, mas nem todos, os países têm leis que regem a internação de saúde mental compulsória. Alguns, como os Estados Unidos da América, exigem uma audiência se o indivíduo é hospitalizado mais que brevemente.
Na maioria dos países os agentes policiais, bem como profissionais designados de saúde mental, podem certificar a breve internação de um indivíduo para avaliação psiquiátrica. Se o indivíduo é avaliado como necessitando internação mais prolongada uma decisão judicial deverá ser obtida.
Médicos, psicólogos e psiquiatras apresentam relatórios escritos ao tribunal e, em alguns casos, depõem os parentes perante o juiz.
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